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Questões de Legislação Estadual sobre Decreto nº 55.588/2010 - Tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos orgão públicos do Estado de São Paulo
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2 questão(ões) desta página · Impresso em 01/10/2026
O Decreto Estadual nº 55.588/2010 dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas. Conforme o parágrafo 2º do artigo 2º do documento, o prenome anotado no registro civil da pessoa interessada na escolha de tratamento nominal deve ser
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Em uma turma de Educação de Jovens e Adultos (EJA) de uma escola pública, um estudante transexual solicitou à secretaria que fosse chamado pelo nome pelo qual se reconhece socialmente. No entanto, durante a chamada e nos registros internos da escola, os professores continuam utilizando apenas o nome de registro civil, sem considerar sua solicitação. Nesta situação e de acordo com o Decreto 55.588/2010 do Estado de São Paulo:
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