O Sistema Nacional de Educação (SNE), sancionado em 2025 e regulamentado pela Lei Complementar n.º 220, institui mecanismos de articulação entre os entes federados para implementação integrada de políticas educacionais. Nesse contexto, a Lei prevê a criação de instâncias formais de diálogo e negociação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) e a Comissão Intergestores Bipartite da Educação (Cibe) funcionam como espaços estratégicos para pactuação de responsabilidades e prioridades. Ao encontro disso, considerando os objetivos do SNE e sua estrutura de governança colaborativa, as funções dessas comissões intergestoras articulam-se de modo a: