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Conforme previsto no art. 5o, da Lei nº 13.257/2016, são áreas “prioritárias para as políticas públicas para a primeira infância a saúde, a alimentação e a nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente”. Além disso, a garantia de

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