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É inquestionável o valor do Projeto PolíticoPedagógico (PPP) para a consecução dos objetivos estabelecidos pela organização da escola. Sobre o PPP, são verdadeiras as afirmativas, afora:
A Constituição Federal de 1988, no artigo 206, e a LDB nº 9.394/1996, no artigo 14, estabelecem os princípios da gestão democrática na educação pública e a participação de seus profissionais e da comunidade na elaboração do Projeto Pedagógico.
A LDB normatiza o PPP como uma ação coletiva para a conquista da Educação de qualidade.
A obrigatoriedade da elaboração do PPP é estabelecida pelo aparato legal no âmbito federal.
A gestão democrática favorece o exercício da cidadania, e a escola o possibilita ao abrir espaços de participação e diálogo.