De acordo com o art. 5º da Lei nº13.005/2014, a execução do Plano Nacional de Educação (PNE) e
o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas,
realizados pelas seguintes instâncias:
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A
Ministério da Educação - MEC; Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação,
Cultura e Esporte do Senado Federal; Conselho Nacional de Educação – CNE e; Fórum Nacional de
Educação.
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B
Ministério da Educação - MEC; Ministério Público Federal; Comissão de Educação da Câmara dos
Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal e; Conselho Nacional de
Educação.
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C
Ministério da Educação - MEC; Ministério Público Federal e; Conselho Nacional de Educação.
✂️
D
Ministério da Educação - MEC; Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação,
Cultura e Esporte do Senado Federal; Conselho Nacional de Educação – CNE; Fórum Municipal de
Educação e Ministério Público.