O Art. 23 da LDB, argumenta que “A educação
básica poderá organizar-se em séries anuais,
períodos semestrais, ciclos, alternância regular de
períodos de estudos, grupos não seriados, com base
na idade, na competência e em outros critérios, ou
por forma diversa de organização, sempre que o
interesse do processo de aprendizagem assim o
recomendar.